Prefeitura Municipal de Peri-Mirim / Ma

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

Meio Ambiente

Secretário meio ambienteLECONDES CAMARA FERREIRA
Cargo: SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE
Endereço: POVOADO INAMBU
Bairro: ZONA RURAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular:  9898244-8079
Atendimento ao público, segunda a sexta:

 
ATRIBUIÇÃO
 
“Art. 52. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete assessorar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município, cabendo também:
I – assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida;
II – articular-se com órgãos congêneres dos governos federal e estadual visando proteger a fauna e a flora e vedar, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;
III – aplicar sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sem prejuízo da obrigatoriedade de reparar os danos que causarem;
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental;
V – planejar e executar, em parceria com órgãos da administração estadual e federal, projetos de reflorestamento e recuperação de matas ciliares;
VI – orientar a utilização sustentável dos recursos naturais existentes;
VII – atuar, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego, de promoção da diversidade cultural e de preservação do patrimônio natural e da biodiversidade;
VIII - o desempenho de outras competências afins.
 
Art. 2º.O Título IV da Lei nº 70, de 12 de novembro de 2008, terá a denominação de Disposições Finais, fazendo parte desse Título o art. 53 com a redação alterada abaixo, acrescidos dos artigos 53-A, 55-A, 56, 57, 58, 59 e 60, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

 

BOTAO INSTA

ENDEREÇO

Praça São Sebastião, 76 – Centro
Peri-Mirim – Ma – CEP: 65.245-000
CNPJ: 41.611.856/0001-80

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h.
gabinete@perimirim.ma.gov.br
(98) 3388-1207

E-SIC

Praça São Sebastião, 76 – Centro
Peri-Mirim – Ma – CEP: 65.245-000
esic@perimirim.ma.gov.br