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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÃO
“Art. 23. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete assessorar o Prefeito na formulação e execução das políticas de assistência social,de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e de acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos, cabendo ainda:
[...]”
“Art. 24. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social, subordinados diretamente ao seu titular:
[...]”
“Art. 25. Compete ao Departamento de Desenvolvimento Comunitário assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social na formulação e execução das políticas públicas comunitárias, cabendo ainda:
[...]”
“Art. 26. Compete ao Departamento de Ação Social assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social na formulação e execução a Política Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional e demais atividades afins.”